Abrangidas pelos artigos 15.º do CIVA ou do RITI Abrangidas pelos n.ºs 3. 4. e 5. do artigo 22.º do RITI 5-REGULARIZAÇÕESMENSAIS/ TRIMESTRAIS E ANUAIS COM EXCEPÇÃO DAS INDICADAS NO CAMPO 81 3 -. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EFECTUADAS PORSUJEI-TOS PASSIVOS DE OUTROS ESTADOS MEMBROS, CUJO IMPOSTO FOI LIQUIDADO PELO DECLARANTE 4 -. Artigo 6.º do Decreto ‐ Lei n.º 198/90, de 19 de junho : M04 : Isento artigo 13.º do CIVA : Artigo 13.º do CIVA : M05 : Isento artigo 14.º do CIVA : Artigo 14.º do CIVA : M06 : Isento artigo 15.º do CIVA : Artigo 15.º do CIVA : M07 : Isento artigo 9.º do CIVA : Artigo 9.º do CIVA : M09 : IVA - não confere direito a dedução Isenções nas exportações; Outras isenções. Assim, o artigo 9 do CIVA descreve uma isenção simples (incompleta) nas operações internas descritas no mesmo. Os sujeitos passivos abrangidos por esta isenção de IVA não liquidam o IVA das suas operações nem deduzem o IVA das aquisições. E porque mais vale prevenir que remediar .

isento artigo 14o do riti